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Vereador João Paulo, protocolou Projeto de Lei para sustar o decreto que determinou a suspensão do pagamento da regência aos professores do magistério
O Vereador João Paulo, protocolou, hoje, dia 16 de junho um Projeto de Lei para sustar o decreto que determinou a suspensão do pagamento da regência aos profissionais do magist&eac...
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Postada em: 17/06/2021
Atualizado em:
Vereador João Paulo, protocolou Projeto de Lei para sustar o decreto que determinou a suspensão do pagamento da regência aos professores do magistério

O Vereador João Paulo, protocolou, hoje, dia 16 de junho um Projeto de Lei para sustar o decreto que determinou a suspensão do pagamento da regência aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino. A reportagem do portal BomFm entrou em contato com o vereador João Paulo e perguntou sobre trâmite da PL na Câmara Municipal de Vereadores de Jequié que a PL irá seguir. Segundo o vereador, a PL foi protocolada na Câmara, seguirá para a Comissão de Justiça, o presidente da comissão designará um relator, após parecer será submetida ao plenário para iniciar os debates e votação. A reportagem do Portal BomFm perguntou ainda, sobre o prazo da tramitação, contudo a Câmara Municipal de Vereadores entrou hoje em período de recesso, relatou João Paulo.



Entenda o caso da suspensão do pagamento da gratificação da regência -



Através do Decreto nº 20.091, assinado pelo então prefeito à época, Sérgio da Gameleira e, publicado no Diário Oficial do Município de Jequié, com data de 6 de agosto 2019, determinou a suspensão do pagamento da gratificação intitulada de “regência” aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, a partir da remuneração de julho/2019. Fato esse que desagradou aos professores.



A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, na época se solidarizou com os trabalhadores em Educação da Delegacia de Jequié, ao mesmo tempo que emitiu uma nota de repúdio ao prefeito, Sergio da Gameleira.



Moção de solidariedade e repúdio - 



A APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, se solidarizou com os trabalhadores em Educação da Delegacia de Jequié, ao mesmo tempo que emitiu o seu repúdio à atitude do prefeito deste município que de forma abusiva procedeu a publicação do Decreto Municipal de nº 20.091/2019  que determinou a suspensão do pagamento da regência aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, que em muitos casos representa mais de 50% do salário base, que já está incorporada nos contracheques há mais de 20 anos. Isso sem nenhuma comunicação prévia ao Sindicato ou a categoria. A direção da executiva estadual entende que essa é uma ação desrespeitosa e sorrateira do atual prefeito do Município de Jequié.



“Os trabalhadores têm o direito de se manifestar de forma pacífica. Essa atitude do prefeito, às vésperas do pagamento salarial da categoria, demonstra truculência, uma manobra com a tentativa de calar a voz dos professores. Somos solidários à luta destes profissionais e não nos calaremos. Vamos denunciar essa atitude rasteira! ”, destacou o coordenador-geral da APLB-Sindicato, o professor Rui Oliveira.



Em suas redes sociais, o vereador João Paulo comentou sobre a sua ação.



“Há mais de dois anos os professores da rede municipal de ensino foram surpreendidos com a suspensão dos pagamentos da regência.



Sou ex-aluno da rede municipal e conheço as dificuldades que a realidade da docência apresenta diariamente aos professores. Precisamos reparar esse dano financeiro e também emocional já que esses profissionais foram pegos de surpresa e tiveram seu orçamento comprometido, reafirmo o meu compromisso com cada professor! ”



Justificativa da PL -



O Decreto nº 20.091, assinado pelo prefeito Sérgio da Gameleira e, publicado no Diário Oficial do Município de Jequié, com data de 6 de agosto 2019, determina a suspensão do pagamento da gratificação intitulada de “regência” aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, a partir da remuneração de julho/2019.  Acontece que as referidas gratificações, foram incorporadas ao salários dos servidores há mais de 15, 20 e 25 anos, conforme amparo legal e nos termos concedidos nas Leis 1445/1998 – Estatuto do Magistério Público Municipal e 1.613/2004.



No caso concreto, afirma-se que as gratificações de regência de classe e de atividade complementar vinham sendo percebidas pelos trabalhadores em educação desde seu ingresso no magistério municipal, compondo, assim, sua remuneração desde então até quando estas foram suspensas pelo Município sem que fosse instaurado qualquer tipo de processo administrativo.



Ademais, a maneira correta para se corrigir supostas irregularidades nos vencimentos dos trabalhadores, essas implantadas via Projetos de Leis e Leis sancionadas, deveriam ser por uma Nova Lei aprovada ou por uma ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não foi feito pela gestão Municipal à época, ferindo assim o Ato Normativo a própria Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.



Bomfm -  André Bomfim.



Foto: Arquivo pessoal.



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