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Governo da Bahia, Decreto Expediente durante jogos da Copa do Mundo de 2022
De acordo com a medida assinada pelo governador Rui Costa, nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às 13h, o expediente será das 8h às 12h. Já nos dias em que as partidas sejam iniciadas às 16h, o expediente será das 8h às 15h.
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Postada em: 12/11/2022
Atualizado em: 30/01/2023
Governo da Bahia, Decreto Expediente durante jogos da Copa do Mundo de 2022
O Governo da Bahia publicou decreto na edição desta quarta-feira (9Novembro22) do Diário Oficial do Estado (DOE) que prevê alterações no expediente nas repartições públicas estaduais durante a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022. 

De acordo com a medida assinada pelo governador Rui Costa, nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às 13h, o expediente será das 8h às 12h. Já nos dias em que as partidas sejam iniciadas às 16h, o expediente será das 8h às 15h. Caso a Seleção Brasileira avance para as fases eliminatórias, será aplicada a mesma regra, com liberação do expediente até uma hora antes do início da partida. 

A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) ficará responsável pelas medidas necessárias para o cumprimento dos expedientes por compensação. A liberação nos dias dos jogos não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

Confira na íntegra o decreto

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais durante a participação da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, no Catar;

considerando a mobilização do povo brasileiro durante a realização desse evento mundial,

D E C R E T A

Art. 1º - O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 13h, será das 8h às 12h.

Art. 2º - O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 16h, será das 8h às 15h.

Art. 3º - Os expedientes nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual estabelecidos nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão cumpridos por compensação, de acordo com ato a ser expedido pela Secretaria da Administração - SAEB.

Art. 4º - As disposições dos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

Art. 5º - As disposições deste Decreto se aplicam nos dias dos jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2022.

Parágrafo único - Havendo modificação do horário do início dos jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2022, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual será cumprido até 1h (uma hora) antes do início da partida.

Art. 6º - Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os expedientes estabelecidos neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 7º - A SAEB promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.
 
RUI COSTA
Governador
 
BomFm – André Bomfim com informações do Uol  e G1.
Foto: AReprodução.

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Tags: Jequié, Bahia, Brasil, BomFm, Governo da Bahia, Decreto Expediente durante jogos da Copa do Mundo de 2022.