Buscar em:
Educação
Estado autoriza 1.000 vagas de licenças-prêmio convertida em pecúnia, destinadas aos profissionais de magistério
A concessão dos períodos de licença prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que estiver nas seguintes condições: maior tempo de serviço no estado; esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos; e esteja em efetiva regência de classe
Ler Texto
Postada em: 05/09/2023
Atualizado em: 05/09/2023
Estado autoriza 1.000 vagas de licenças-prêmio convertida em pecúnia, destinadas aos profissionais de magistério

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou no Diário Oficial, desta quinta-feira (31), a autorização para a concessão de 1.000 licenças-prêmio para conversão em pecúnia. A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio. Os requerimentos de licença-prêmio para fruição ou conversão em pecúnia serão protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços RH Bahia, através do endereço https://rhbahia.ba.gov.br/login.
 
A concessão dos períodos de licença prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que estiver nas seguintes condições: maior tempo de serviço no estado; esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos; e esteja em efetiva regência de classe. Já a conversão dos períodos de licença prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tiver maior tempo de serviço no estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe.
O cronograma da concessão obedecerá às seguintes etapas: a) Requerimento – serão considerados os protocolos de 31/8/2023 a 8/9/2023; b) Julgamento e publicação da lista classificatória – até 15/9/2023; c) Recurso – deverá ser protocolado de 18/9/2023 a 21/9/2023; d) Resultado do julgamento dos recursos e lista final de classificação – 28/09/2023; e) concessão – a partir de 29/09/2023.
 
A superintendente de Recursos Humanos da Educação, Rosário Muricy, explicou que a licença-prêmio é um direito previsto para os servidores públicos efetivos, que, ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fazem jus a três meses de licença remunerada e a título de prêmio por assiduidade. Na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito.
 
“Este compromisso do Estado visa assegurar a valorização do profissional de Educação e normatizar os procedimentos administrativos para conceder os benefícios aos educadores de carreira da rede estadual de ensino”, ressalta Rosário. A gestora destaca, ainda, que a folha de pagamento da SEC terá um incremento de R$ 28 milhões para pagamento, divididos em três parcelas.
 
 
BomFm - Com informações do Ascom/SEC
 
Foto: Reprodução
 
 Ouça a nossa rádio, basta apertar o play. Inscreva-se também no YouTube e ative as notificações, siga-nos no Twitter, Facebook, Instagram, Telegram (@bomfmoficial) e no nosso contato: WhatsApp (73) 9.9150-4900. Você bem informado (a). Tags ​Estado autoriza 1.000 vagas de licenças-prêmio convertida em pecúnia, destinadas aos profissionais de magistério
Últimos notícias